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Parcelamento de IPVA: Castro sanciona lei que prorroga prazo de adesão até junho de 2025 no Rio

Redação Por Redação
29 de novembro de 2024
Em Notícias
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Parcelamento de IPVA: Castro sanciona lei que prorroga prazo de adesão até junho de 2025 no Rio

Parcelamento De IPVA Castro Sanciona Lei Que Prorroga Prazo De.jpg

Twitter1128254686[email protected]



O Programa IPVA em Dia permite que as dívidas sejam pagas em até 12 vezes; veja como aderir. Prazo original terminaria na sexta-feira (29). O governador Cláudio Castro sancionou nesta quinta-feira (28) a Lei 10.579/2024, aprovou pela Assembleia do Rio (Alerj), que prorroga de sexta-feira (29) para 30 de junho de 2025 o prazo para adesão ao programa IPVA em Dia. Lançada no início do mês, uma iniciativa – criada por outra lei da Alerj – permite o parcelamento de dívidas de motoristas com o IPVA acumulado desde 2020 em até 12 vezes. Com a sanção da lei, além da prorrogação do prazo até o final do primeiro semestre do ano que vem, os subsídios de IPVA referentes ao ano de 2024 também poderão ser incluídos no parcelamento. Segundo o Governo do Estado, cerca de 1 milhão de veículos deverão ser beneficiados com a medida. Adesão pelo site Veículos com dívidas entre 2020 e 2023 podem aderir ao programa IPVA em Dia O pedido de participação deve ser feito de forma digital, pelo site da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro. Um dos autores da lei, o deputado Claudio Caiado (PSD) destacou a importância da sanção antes do fim do prazo original. “A prorrogação vai garantir que os motoristas tenham tempo suficiente para se organizarem e conseguirem aderir a esse programa”, afirma. Autor da lei original e também do projeto que amplia o prazo, o deputado Luiz Paulo (PSD) explica que o programa IPVA em Dia é benéfico tanto para os motoristas quanto para o governo. “Este projeto faz bem para os dois lados: para quem deve o IPVA, porque poderá parcelar, quitá-lo e deixar de ser devedor; e, de outro lado, é bom para o próprio Estado, que vai aumentar sua arrecadação, visto que a inadimplência é muito grande.” Programa IPVA em Dia De acordo com o programa IPVA em Dia, motoristas que tinham dívidas do imposto relativo aos anos de 2020 a 2023 poderiam aderir ao programa por meio do site da Secretaria de Fazenda. O IPVA de 2024, no entanto, não poderia ser incluído no parcelamento e é necessário que seja pago integralmente para que o motorista possa aderir ao programa. Com a sanção da nova lei, os subsídios deste ano também serão incluídos no saldo total a ser parcelado.

Tags: adesãoatéCastroipvajunholeiParcelamentoPrazoprorrogaRiosanciona
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