De acordo com um estudo de consultoria econômica Ecoa, realizado a pedido da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), uma eventual obrigatoriedade de submeter os mais de 1,7 milhão de trabalhadores de aplicativos às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT ) resultaria na exclusão de 905 mil trabalhadores e poderia gerar um impacto negativo de R$ 33,1 bilhões no PIB.
Dos 905 mil que ficariam sem trabalho, 614 mil seriam motoristas (de empresas como Uber e 99) e 291 mil seriam entregadores (de empresas como o iFood, por exemplo).
Além disso, segundo o estudo, a medida ainda geraria uma redução de R$ 2 bilhões na arrecadação de impostos.
A imposição de novas regras trabalhistas para a categoria aumentaria os custos das empresas e encareceria o preço médio das viagens e das entregas, o que implicaria na redução da demanda e, por consequência, na redução de oportunidades de trabalho.
De acordo com a economista Silvia Fagá, responsável pela consultoria Ecoa, uma “demanda menor significa redução da oferta de trabalho e dos investimentos, o que gera um choque negativo na renda das famílias, com implicações sobre o nível de consumo agregado da economia”.
STF
No dia 10 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu uma audiência pública em que foi apresentada a ligação empregatícia entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais.
A audiência ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1446336, em que a Uber questionava uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que apresentava vínculo empregatício entre a empresa e um motorista da plataforma.
Para a Uber, a decisão do TST ameaça os princípios constitucionais da livre iniciativa e da concorrência, além de colocar em risco o modelo de negócios de “economia compartilhada” que sustenta as plataformas tecnológicas.
O julgamento do recurso ainda não tem data marcada, mas o tema ganhou urgência do STF por conta da necessidade de dar segurança jurídica ao setor.
Controvérsias
Atualmente, mais de 10 mil ações tramitam na Justiça do Trabalho, nas quais se busca o reconhecimento de vínculo empregatício ou indenizações.
A atividade foi regulamentada em 2018 e desde então o STF emitiu decisões no sentido de não aplicação das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos casos que chegam à Corte.
Em dezembro de 2023, após várias decisões monocráticas, a 1.ª Turma do STF decidiu por unanimidade pela inexistência do vínculo.
Na contração do entendimento do STF, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) reforçaram o vínculo empregatício. O tema foi motivo de divergência até entre turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no ano ado.
Em setembro deste ano, as 2.ª e 14.ª turmas do TRT da 2.ª Região (SP) refletiram, em ações individuais, a existência do vínculo empregatício entre trabalhadores e as plataformas Rappi e Levoo Tecnologia, ambos aplicativos de entregas.
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