A Confederação Sustentou que o Julgamento Das Ações, Que decidiu de forma Contrália à “Revisão da Vida Toda”, Deveria Ser Invalidado por uma Questão Processual. Segundo Eles, Não Houve Votos Sufficientes para Superar Otendimento Fixado em 2022, Favorável à Escolha da Regra Mais Benéfica. Com o zagueiro que Deveria prevalecer o Reconhecimento ao Direito à “revisão da vida Toda”.
Deixe o Seu Comentário