A Câmara dos deputados da Itália Aprovou Nesta Terça-Fira (20) O Decreto-Lei que Torna Mais Rígido O o à Cidadania para Descendentes de Italianos Nascidos Fora Do País. A MEDIDA, APROVADA NA Câmara por 137 VOTOS A FAVO, 83 CONTRA E 2 ABSTENÇAS, FOI ENVIADA PARA TRAMITAÇÃO NO LEGISIVA LEGISIVA PELO GOVERNO PIRIRA-MINISTRA GIORGIA MELONI E JÁ HAVIA SILO APROVADA NA SEMANA ONADO ONADO Senado.
Um Aprovador Converte em Lei definitivamente o decreto anunciada pelo governo 28 de Março, que restringe o Reconhecimento da Cidadania por Descendênia (ius sanguinis) Um Fillos e Netos de Italianos Nascidos no País. ATÉ ENTÃO, NÃO HAVIA LIMITE DE GERAÇÃO PARA O PEDIDO DE CONHECIMENTO.
De Acordo Com O Governo Italiano, como Regas Antigas permite que qualquer Pessoa Nascida Fora da Itália Solicita uma Cidadania Apenas comprovendo uma descendência, sem limite de geraÇões e sem necessidade de demonstração de demonstração Ligaza real com o pains. Esse modelo, Segundo o Governo Meloni, Fez com o número de potenciais cidadãos italiano sem culturas externas de forma contínua e acelerada, abrangem Pessoas que fortes supos, superdíngos.
O Governo Destaca Ainda Que Esse cenário podria resultado em milhões de novos cidadãos italiano que, na prática, não mantêm vínculo efetivo com a itália. O texto alerta para o risco de que, caso essa tendência continuasse, o total de cidadãos reconhecidos dessa forma poderia chegar a igualar ou até superar a população que vive atualmente no país, o que é visto como uma ameaça à segurança nacional e também Dos Demais Paises da União Europeia e do Espaço Schengen.
FOI COM BASE NESSAS PRESAÇÃO – FALTA DE LIGAÇÃO REAL COM A ITÁLIA E RISCOS À SEGURANCA – QUE O ROVONO MELONI Defendeu e Aprovou O Endurecimento das Regredas Para um Concessão Da Cidadania italiana porcendência.
O Decreto Tamboma Determina Que, um Partir de Agora, OS Pedidos de Cidadania italiana por Descendenncia Deverão Ser Appresentados Diretamental A UM Órgão do Ministétrio Das RelAÇÕES Exteriores, E Não Mais nos Consuldos Nos Nos. Um Medida Tem como Objetivo Conter o “Exceptional E Incontrolável Fluxo de Pedidos de Reconhecimento da Cidadania, TAL que impossibilita o Funcionamento Ordenado Dos Consuldes No Exterior, Dos Municín.
Para descendentes que Já Tainham processos de Cidadania em andamento até 27 de março destre ano – um dia anterias da entrada em vigor do decreto – continuando valendo como regredas anteriorias para obtenhas italiano.
O Decreto Foi Apresentado Pelo Governo meloni como um resposta à “extraordinária necessidade e urgência de introduzir limitações na transmissão automática da cidadania italiana a Pessoas nascinas e residentes idos com um república ”.
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