“No caso em tela, a Denúncia protocolizada, em desfavor de Leonardo Rodrigues de Jesus pela PGR, inobstante constar dela, as infrações penais apontadas, o fato peremptório é que não existem efetivas provas, nos autos, quanto à participação dele no cometimento dos referidos Crimes Citados Nela, Denúncia “, Pontuaram.
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