OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO QUERIA QUE S ELETRONICAS VIA CERTIVO DIGITAL OU PELO GOV.BR PUDESSEM SER UTILIZADAS, MAS Decisão exige Validação em Cartório. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Confirme uma necessidade do reconhecimento de Firma em Cartório Nas Autorizações de Viagem Para Menores de 16 Anos Desacompanhados, ou Seja, Não ou Possível Usar Apenas A , através de Eletrônica, a seda, ou seja, a AutovAmas, a assinata, através de eletrônica, a seda, a senha, a assinatasmas, a assinata, por seria, ou seriar, ou seria, a assinatasina, por seria, como a assinata, por seria, ou seretrous. Plenário do Conselho Nacional de Justiça Romulo Serpa/Agência CNJ por Unanimidade, O Conselho Rejeitou, Em Fevereiro, O Pedido Sobre O Tema Feito por Uma Operadora de Viagense Easo, EsfriatesesESESENTESENTES. Otendimento Foi de que essA ValidAção tem o objetivo de Gyantir a Segurança ee bem-estar dos menores de Idade, Evitando Situações de Risco. Pela decisão, serão válidas autorizações de viagem realizadas por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, de forma física (em cartório) ou de maneira eletrônica, por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) Nacional E Internacional de Crianças e adolescentes de até 16 (Dezesse) Anos de Idade Desacompanhados de Ambos ou um de Seus Pais. Veja como emitir um aev para o cnj, um constituído aev a forma eletrálica aprimama para autorizações de viagem, com reconhecimento de firma por autonticidade feito por tabelião. O conselho fixou que “não é possível substituir o reconhecimento de Firma em Cartório Nas autorizações de viagem para os menores de 16 anos desacompanhados por eletrônica vyertado ou o Governo, sem um intervenção de Tabeli de Tabelia de Tabeliã de Tabeliã de Certificado.
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