Texto dado ao Ministério da Justiça para definir regras sobre o uso de armas e revistas em ruas e casas. Decreto condicional ree de verbas federais ao cumprimento de normas. Ricardo Lewandowski em entrevista sobre o Caso Marielle Ueslei Marcelino/Reuters O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, enviou à Casa Civil nesta quarta-feira (11) o texto de um decreto para regular o uso da força por policiais de todo o país. Essa é a primeira etapa do processo para estabelecer regras para o tema. Por se tratar de um decreto, o texto deve ser analisado pela Casa Civil e aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o que ainda não tem dados para ocorrer. O g1 teve o ao texto, que fala em disciplinar o uso de armas de fogo e instrumentos não letais, o uso de algemas, as buscas domiciliares e pessoais – conhecido como “baculejos” ou “enquadros” – e a atuação dos policiais penais dentro dos presídios. No entanto, o decreto não traz as diretrizes previstas. Ele apresenta princípios gerais (veja detalhes aqui) e disposições que o detalhamento será publicado posteriormente pelo Ministério da Justiça, possivelmente por meio de uma portaria, em um prazo de até 90 dias após o decreto entrar em vigor. Na prática, o decreto dará poderes à pasta comandada por Lewandowski para criar normas sobre esses temas. As diretrizes não serão impostas aos estados e ao Distrito Federal, que comandam as Polícias Militares, as Polícias Civis e as Polícias Penais. Será previsto que “o ree de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações que envolvam o uso da força pelos órgãos de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios esteja condicionado à observância do previsto neste decreto “. O texto também prevê que o Ministério da Justiça crie um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força. Será um grupo com participação da sociedade civil que irá monitorar e centralizar dados sobre os números de mortes causadas por policiais e sobre mortes de policiais. A proposta de texto para regular o uso da força estava em análise no ministério desde setembro. Seu envio à Casa Civil vem na sequência de episódios recentes de violência policial, como os casos de um homem jogado de uma ponte por um policial militar em São Paulo e de uma mulher idosa agredida na garagem de casa. Após casos em SP, Lewandowski diz que o Estado não pode 'compactar' com violência policial Confira trechos do texto enviado à Casa Civil: Regras gerais “Um recurso de força [como emprego de arma de fogo] somente poderá ser empregado quando aqueles de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos.” “O nível da força utilizada deve ser compatível com a gravidade da ameaça envolvida pela conduta das pessoas envolvidas e os objetivos legítimos da ação de segurança profissional pública.” “Os profissionais de segurança pública não devem discriminar qualquer pessoa com base em, exemplificativamente: raça etnia cor sexo orientação sexual língua religião opinião política ou de outra natureza nacionalidade origem social deficiência situação econômica” Arma de fogo “O uso de armas de fogo será medida de último recurso.” “Sempre que o uso da força resulte em ferimento ou morte, deverá ser elaborado relatório circunstanciado [documento que formaliza e detalha a ocorrência]nos termos a serem definidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.” Detalhamento “Compete ao Ministério da Justiça e Segurança Pública desenvolver, com a participação dos órgãos de segurança pública, materiais de referência para subsidiar a implementação desta diretriz, especialmente quanto: ao uso de algemas à busca pessoal e domiciliar para atuação em ambientes prisionais” Produção de dados “O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública instituirá o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força – CNMUDF, com a finalidade de monitorar e avaliar a implementação das políticas relativas ao uso da força de que trata este Decreto.” Esse comitê terá, entre outras, as seguintes finalidades: o acompanhamento da implementação do Plano Nacional de Segurança Pública, em relação à redução da letalidade policial e da vitimização de profissionais de segurança pública a proposição de indicadores de monitoramento e avaliação do uso da força
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