Na sexta, a defesa de Silveira alegou que a regra da liberdade condicional não tinha sido clara. 'Absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação', diz Moraes. Daniel Silveira Jornal Nacional O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou neste sábado (28) o novo pedido de soltura feito na véspera pela defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira. Daniel Silveira foi preso pela Polícia Federal na última terça-feira (24) após ordem de Moraes. Para o magistrado, o ex-deputado descumpriu as condições impostas para que ele pudesse deixar a prisão. Silveira tinha sido solta no dia 20 de dezembro após cumprir um terço da obrigação. Ele teria ado por nove lugares diferentes em Petrópolis – como um shopping center – mesmo estando proibido de sair de casa das 22h às 6h nos dias úteis; e também nos sábados, domingos e feriados. Na decisão deste sábado, Moraes diz que a medida restritiva era ‘extremamente clara’. “Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as questões da defesa. Essa mesma restrição judicial (Proibição de ausentar-se da Comarca e obrigações de instalar-se à residência no período noturno, das 22h00 às 6h00, bem como nos sábados, domingos e feriados), recentemente, foi determinado em mais de 1100 casos relacionados aos crimes de 01/08, tendo sido todos observados integralmente e sem qualquer confusão de entendimento”, diz Moraes. Daniel Silveira violou horário de recolhimento, ou em condomínio e foi a hospital 'Má-fé' ou 'desconhecimento da legislação' No recurso apresentado nesta sexta, a defesa de Daniel Silveira afirmou ao STF que as regras de liberdade condicional definidas por Moraes não tinham sido claro. O recurso chega a tratar com ironia uma suposta “ambiguidade” na regra. Os advogados disseram ter entendido, da decisão anterior de Moraes, que Silveira poderia circular livremente nos sábados, domingos e feriados – tendo que ficar em casa apenas entre 22h e 6h. Os advogados de Silveira classificaram ainda de “falsas” e “levianas” as alegações de que o ex-deputado teria violado as medidas de monitoramento. Na decisão deste sábado, Moraes não chega a comentar a ironia feita pelos advogados. Retomar-se a dizer que a interpretação dada pela defesa à ordem de recolhimento domiciliar revela “má-fé” ou “desconhecimento da legislação”.
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