A Receita anunciou que ampliará a fiscalização e ará a receber dados de operadoras de cartão e instituições de pagamento. Medida tem como objetivo evitar a evasão fiscal. A Receita Federal informou que, a partir deste mês de janeiro, ampliou a fiscalização sobre as transações financeiras realizadas pelos contribuintes. Na prática, o órgão ou a receber os dados das operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento. 🔎 Instituições de pagamento (IP) são empresas que viabilizam compra, venda e entrega de recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos a seus clientes. Varejistas de grande porte, bancos virtuais, carteiras digitais são alguns exemplos. As novas normas geraram preocupação nos consumidores, que temiam vazamento de dados ou aumento de tributação. No entanto, não há risco de aumento de impostos ou o a informações pessoais indevidas. Receita aperta fiscalização sobre transação financeira Veja, abaixo um guia com perguntas e respostas do g1 esclarecendo dúvidas sobre as mudanças (clique no link para seguir o conteúdo): O que muda com a nova regra? Quem pode ter problemas? A quais dados dos consumidores a Receita tem o? Como fica o sigilo bancário? As novas regras geram aumento no imposto? Como os valores serão informados? O que muda com a nova regra? A principal novidade é que você vai ar a monitorar movimentações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas, e de R$ 15 mil para empresas, feitas por meio de operadoras de cartão de crédito (como as “maquininhas”) e das chamadas “instituições de pagamento”. Antes, somente os bancos tradicionais, públicos e privados, reavam esses dados à Receita. E também não havia uma instrução específica na norma da Receita de que transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas deveriam ser informadas. Quem pode ter problemas? Na prática, isso significa que pessoas físicas que recebem mais de R$ 5 mil, por tipo de operação financeira (PIX, cartão, saque ou depósito de dinheiro, etc), e não declaram o valor podem ter problemas com o Fisco (veja situações aqui). A quais dados dos consumidores a Receita tem o? 💰Atualmente, a Receita tem o a informações dos cidadãos fundamentais para cumprir a sua função de órgão do governo responsável por istrar tributos federais, além de atuar no combate à pirataria, à sonegação fiscal, ao tráfico de drogas e ao contrabando. Entre essas informações estão: dados pessoais como: nome, nacionalidade, residência fiscal, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (F) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); número da conta bancária ou equivalente; número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, caso seja adotado pelo país de residência fiscal informado; valores movimentados mensalmente; moeda utilizada em movimentações financeiras; e demais informações cadastrais, entre outras. Além disso, a instituição também possui informações sobre movimentações financeiras de clientes de bancos, instituições financeiras e cooperativas de crédito. Pagamentos via Pix Marcelo Casagrande / Agência RBS Como fica o sigilo bancário? De acordo com a Receita Federal, no ree das informações às instituições financeiras e as de cartão de crédito, não existe “qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos realizados”. “Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um PIX ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado”, informou a Receita Federal. O órgão acrescentou que, no ree dos dados ao Fisco, “não se individualiza sequer a modalidade de transferência, seja por PIX ou outra”. “Todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta”, explicou o órgão. As novas regras geram aumento no imposto? A mudança não implica, porém, em qualquer aumento de tributação, e não permite que a Receita identifique a origem ou a natureza dos gastos. A medida tem como objetivo evitar a evasão fiscal, a partir da abertura de novos processos de fiscalização contra os contribuintes que tenham movimentações suspeitas. Na prática, eles terão que pagar os impostos que eventualmente serão sonegando. Como os valores serão informados? O envio dos dados à Receita será semestral, por meio de uma declaração chamada de “e-Financeira”. As transações realizadas entre janeiro e julho deste ano, por exemplo, serão enviadas em agosto. Os referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026. Não há nada que o imposto preciso fazer em relação a isso. A responsabilidade do envio das informações é das instituições financeiras e de pagamento. E eles só serão obrigados a rear esses dados quando o valor total movimentado, por cada tipo de operação financeira (PIX, pagamento ou investimento, por exemplo), superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas e R$ 15 mil, para empresas.
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