“Pede-se, assim, que essa nobre justiça autorize o Poder Executivo a cumprir seu senhor de formalizar os compromissos em relação às emendas de comissão feitas pelo Senado Federal. Ad argumentandum, embora a Lei Complementar 210/2024 em tese não deva alcançar a execução do orçamento de 2024, mas tão-somente o de 2025 em diante, caso Vossa Excelência a entenda como aplicável ao procedimento atual, pugna-se para que os compromissos os orçamentários sejam autorizados, condicionando-se o consequente pagamento à aprovação das individualizações pelo colegiado das comissões, imediatamente após o recesso parlamentar”, prossegue o documento.
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