“Embora a norma se prononha a seri umvela agente PÚBLICOS EM GERAL, A LARGA MALIORIA DOS TIPOS SE REFERÊNCIA A CONDUTAS PRIVIVAS DE MEMBROS DA POLÍCIA FELIAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODERIRARIRIO. previsão Constitucional, integrantes do sistema de justiça e que são os principais braços do Estado na investigação, prevenção e responsabilização de crimes que afetam severamente o erário público ea sociedade brasileira”, afirmou a Associação dos Delegados de Polícia Federal, um dos Autores Das AÇÃO.
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