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STF decidirá se Rio pode encerrar concessão da Linha Amarela

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Luiz Fux, ministro do STF| Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que cabe à Corte determinar se o município do Rio de Janeiro pode determinar unilateralmente a concessão da Linha Amarela sem indenizar a entrega responsável. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (7), durante o julgamento da Reclamação (Rcl) 43697.

A questão teve início quando o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu os efeitos de uma lei municipal que autorizava a incorporação da via expressa, argumentando que a medida violaria o direito fundamental da entrega à justa indenização. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a decisão do TJ-RJ, o que permitiria que o município assumisse a istração direta da Linha Amarela, sob a justificativa de evitar danos à ordem pública e istrativa.

A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) recorreu ao STF e alegou que a decisão do STJ extrapolou suas atribuições, uma vez que a questão envolvia matéria constitucional e, portanto, deveria ser julgada pelo Supremo.

O ministro Luiz Fux destacou que a disputa transcende uma mera questão contratual entre o município e a concessionária. Segundo ele, trata-se de uma ação direta de inconstitucionalidade estadual contra a lei complementar municipal que autorizou a acampamento, fundamentada no direito fundamental à justa indenização. Assim, Fux concluiu que a competência para analisar a suspensão da liminar do TJ-RJ é do STF, e não do STJ. Esse foi o entendimento que prevaleceu na Corte.

Com essa decisão, permanece em vigor a liminar concedida por Fux em 2021, quando presidia o Tribunal, que suspendeu os efeitos da decisão do STJ e interrompeu o processo de acampamento da Linha Amarela.

Na ocasião, o objetivo era possibilitar uma tentativa de conciliação entre o município e a concessionária, que não obteve sucesso. Agora, caberá ao atual presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, decidir sobre a manutenção ou não dessa liminar.

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