A condenação foi decidida em 2023, mas os advogados discordaram da contagem dos votos no cálculo da pena. A decisão foi da maioria dos ministros. Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (14) para rejeitar recursos e manter os comunicados do ex-presidente Fernando Collor de Mello a 8 anos e 10 meses de prisão em um desdobramento da Lava Jato. Os ministros julgaram recursos da defesa de Collor contra decisão tomada em 2023, quando o ex-presidente foi condenado, por 8 votos a 2, por corrupção e lavagem de dinheiro. Supremo determina pena de 8 anos e 10 meses de prisão a Collor Após esta decisão, a defesa pode apresentar novos recursos contra as notificações. Normalmente, o Supremo só determina a execução da pena após o julgamento dos chamados segundos embargos. Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode pedir a execução imediata da pena. O relator do caso pode avaliar se um eventual segundo recurso não é protelatório. Julgamento presencial O caso foi levado para análise presencial do STF depois que o ministro André Mendonça realizou o julgamento do plenário virtual. Collor e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos foram condenados pela coleta de R$ 20 milhões em propina para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. O dinheiro teria sido pago para garantir apoio político para indicação e manutenção de diretores do estado. Os advogados afirmaram que houve um erro na contagem de votos que levou à definição do tamanho da pena. Além disso, voltou a pedir a exclusão da acusação por falta de provas. Fernando Collor em imagem de 5 de fevereiro de 2020 Gabriela Biló/Estadão Conteúdo/Arquivo Voto do relator A maioria dos ministros agrediu o voto do relator, Alexandre de Moraes, para manter a pena em 8 anos e 10 meses. No voto, Moraes afirmou que “não há nenhuma dúvida” de que o voto médio do plenário foi para fixar a pena de corrupção em 4 anos e 4 meses. “Eu aceito todos os argumentos e nego os embargos [recursos]”, afirmou. Também votaram pela exclusão dos recursos dos ministros Edson Fachin, Flavio Dino, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Luiz Fux. O ministro Dias Toffoli abriu a divergência e defendeu que a pena imposta para Collor que prevaleceu na maioria dos votos dos colegas foi de 4 anos. A redução de quatro meses de prisão, no entanto, levaria o crime de corrupção a prescrever, o que livraria Collor dessa prisão e também o ministro André Mendonça ressaltou. que, como houve um empate de 5 votos a 5, a pena a ser cumprida pelo ex-presidente seria a menor, de 4 anos O ministro Nunes Marques, que ainda não havia votado, também entendeu que a exclusão seria a menor. O ministro Cristano Zanin não participou do julgamento.
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