“Os dispositivos dessa Lei instituem obrigações além daquelas atuarialmente áveis pelas operadoras de planos de saúde/seguradoras, culminando, consequentemente, na necessidade de revisão dos valores por elas cobrados para evitar o desequilíbrio do sistema, uma vez que Uma Mutualidade é Caracterstica Irente do Mercado de Seguros e Planos de Saúde “, argumento.
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