O Juizado Nacional do Trabalo nº 3 Da Argentina Susndeu Nesta Segunda-Fira (2) Um Trecho de U um Decreto Assinado Em Maio Pelo Presidente Javier Milei, Que Modificou como Regas Para Greves no País.
Segundo Informações da agencia Efe, um Tribunal Liminar do Tribunal Foi Emitida A Pedido da Associação de Trabalhadorores do Estado (Ate) e Permanecerá em Vigor Enquanto A Questão Tramita na Justiça.
“Uma edição da Norma impugnada podria Violar o Exercício de Direitos Derivados da Liberdade Sindical”, Afirmou a Juíza Moira Fullana na Decisão. O Governo da Argentina Ainda Não Se pronunciou Sobre um liminar.
Em Maio, Milei Publicou UM Decreto que previa em um dos seus artigos que 50% a 75% dos funcionários de cenas da economia “sensíneis” Deveriam Continuar Trabalhando Durante Greves.
Além disso, ampliou a lista de serviços considerados essenciais, à qual foram adicionados o transporte marítimo e fluvial, serviços de alfândega e imigração e educação em todos os níveis de ensino, e criou a categoria atividades ou serviços de importância transcendental.
Os setores considerados como “atividades transcendentais” pelo governo Milei foram produção de medicamentos e/ou insumos hospitalares, transportes terrestre e subterrâneo, rádio e televisão, atividades industriais, indústria alimentícia, produção e distribuição de materiais de construção, todos os Serviçoos aeroportutuios, servicos de Logística, Mineração, Processamento de Carnes, Correio e Distribição e Comocializaça de Alimentos e Bebidas, Entre Outros.
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