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Alerj aprova proibição de propaganda de sites de acompanhantes em locais públicos no RJ

Redação Por Redação
5 de novembro de 2024
Em Notícias
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Alerj aprova proibição de propaganda de sites de acompanhantes em locais públicos no RJ

Alerj Aprova Proibicao De Propaganda De Sites De Acompanhantes Em.jpg

Twitter1128254686[email protected]

Projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) proíbe a veiculação de publicidade em estádios, cinemas e eventos que recebam recursos públicos. A proposta será enviada ao governador Cláudio Castro (PL), que decide pela sanção ou veto. Plenário Alerj (Imagem de arquivo) Octacílio Barbosa (divulgação Alerj) Os deputados do estado do Rio de Janeiro aprovaram, em segunda discussão, nesta terça-feira (5), o projeto de lei que proíbe a divulgação, exposição e propaganda de sites e conteúdos relacionados a serviços de natureza sexual em locais públicos no estado. Após a aprovação na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), a proposta será enviada ao governador Cláudio Castro (PL), que decide pela sanção ou veto. Caso seja sancionado, a nova lei vai proibir a veiculação de propagandas de plataformas que oferecem serviços de acompanhamento, por exemplo. A divulgação dos serviços fica proibida em espaços publicitários de estádios, cinemas, teatros e qualquer tipo de evento que receba apoio do Poder Público no Estado do Rio. A proposta é de autoria do deputado Andrezinho Ceciliano (PT), e tem como coautores parlamentares de diferentes posições ideológicas, como Marina do MST (PT) e Rodrigo Amorim (União). “Nossa intenção com essa proposta é preservar os espaços públicos e proteger o desenvolvimento saudável de nossas crianças e jovens. Precisamos ser responsáveis ​​com o conteúdo exposto em ambientes frequentados pelas famílias, garantindo que esses locais sejam seguros e livres de qualquer publicidade de cunho sexual” , comentou Ceciliano. De acordo com o texto, ficam proibidos todos os tipos de propaganda, seja por meios eletrônicos, vídeos, placas de publicidade ou qualquer tipo de promoção de “serviços de natureza sexual”. Quem descumprir pode receber multa de até R$ 45 mil, além do cancelamento da autorização para o evento.

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Tags: acompanhantesAlerjaprovalocaisproibiçãopropagandapúblicosSites
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