A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) parte de um pacote de projetos sobre segurança pública. Entre as propostas, está a criação de um cadastro sobre facções criminosas e a adoção de um novo tipo de flagrante delito.
Na sessão de segunda (9), os parlamentares aprovaram o regime de urgência para 18 projetos de segurança. Com isso, os textos estão sendo elaborados diretamente no plenário, sem a necessidade de ar por comissões.
O “Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas e Milícias” tem como objetivo auxiliar ações de segurança pública e investigações. A iniciativa será abastecida pelos bancos de dados dos Três Poderes, do Ministério Público federal, estadual, distrital e dos institutos de identificação civil.
O projeto de lei 6.149/23, de autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), será enviado ao Senado após a aprovação do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado da Cunha (PP-SP).
O cadastro nacional deverá conter informações como nome da facção; crimes potenciais cometidos por seus membros; local da base principal de operações e áreas de atuação; dados cadastrais e biométricos dos membros, informou a Agência Câmara.
No entanto, para que os dados sejam inseridos no cadastro, uma pessoa deve ter sido condenada com decisão judicial transitada em julgada por ser membro da organização criminosa que se enquadre na definição dos dados pelo projeto.
O texto considera facção criminosa ou milícia a organização que adota denominação, regras e personalidade próprias, especializada na prática do crime de tráfico de drogas ou de outros crimes cuja execução envolve o emprego de violência ou grave ameaça com o objetivo de domínio territorial ou enfrentamento aos órgãos oficiais.
O o ao cadastro e à instituição responsável pela atualização e validação dos dados inseridos serão definidos no instrumento de cooperação entre a União e outros órgãos públicos. O PL prevê que os dados tenham caráter sigiloso e determina que os custos da iniciativa devem ser financiados por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Flagrante provado
A Câmara aprovou o projeto de lei que cria um novo tipo de flagrante delito, chamado de flagrante provado. O PL 373/15, do deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA), foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aluísio Mendes (Republicanos-MA). O texto será enviado ao Senado.
O flagrante provado ocorrerá quando o suspeito for encontrado, em até 24 horas após o fato, e reconhecido pela vítima ou por terceiro que o identifique por meio de filmagem e foto da ação criminosa. No entanto, deve haver outros elementos de prova.
Atualmente, o artigo 302 do Código de Processo Penal, que regula a prisão em flagrante, prevê 3 modalidades para o flagrante delito:
- Flagrante próprio – previsto nos incisos I e II: ocorre quando uma pessoa é pega no momento em que pratica a infração penal ou logo após ter cometido o crime;
- Flagrante impróprio – previsto no inciso III: é quando uma pessoa é perseguida logo após a ocorrência do crime, em situação na qual aparentemente seja o autor do delito;
- Presumível – previsto no inciso IV: nessa hipótese a pessoa é encontrada logo depois do crime, portando instrumentos, armas ou ferramentas que demonstrem ser o possível autor da infração penal.
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), existem outros tipos de flagrante que não estão previstos na lei, tais como: preparado, forjado, esperado e prorrogado.
Motorista alcoolizado que causar acidente deverá indenizar vítima
Durante a sessão, os deputados aprovaram o projeto de lei que prevê o pagamento de pensão à vítima de acidente de trânsito se o responsável estiver sob a influência de álcool ou de drogas. A proposta de alteração do Código Civil para que o responsável pelo acidente também pague integralmente pelos danos materiais, morais e estéticos causados à vítima. O texto será encaminhado para análise do Senado.
De autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o PL 3.125/21 foi aprovado com o texto do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), que incluía a mesma proteção para acidentes de navegação, envolvendo lanchas ou jet ski, por exemplo.
A pensão será arbitrada pelo juiz quando a vítima, em razão do acidente, tiver indenização que provoque redução permanente, total ou parcial, da capacidade laborativa. Em caso de óbito da vítima, a pensão será atribuída à sua família quando comprovado que a pessoa falecida era responsável pelo sustento familiar.
Pena maior por crimes cometidos durante calamidade pública
A Câmara aprovou o projeto de lei que prevê aumento de pena para vários tipos de crimes cometidos durante situação de emergência ou estado de calamidade pública. De autoria do deputado Coronel Telhada (PP-SP), o PL 651/23 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Daniel Trzeciak (PSDB-RS). O texto será enviado ao Senado.
A proposta determina a aplicação em dobro da pena nas seguintes situações:
- Crimes contra o patrimônio: como furto, roubo, apropriação indébita ou estelionato;
- Crimes contra istração em geral: como peculato, que é a apropriação de dinheiro público, inserção de dados falsos em sistema de informações ou corrupção iva;
- Crimes contra a economia popular: como songar mercadorias, favorecer comprador em detrimento de outro, ou fraudar pesos ou medidas;
- Crime de corrupção ativa: quando alguém oferece propina a servidor público.
O relator incluiu na proposta uma alteração no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que estabelece um novo crime para quem aumentar o preço de produtos ou serviços de forma abusiva em situações de emergência. A pena será de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Dia Nacional da Segurança Pública Cidadã
Também foi aprovado o projeto de lei que institui o Dia Nacional da Segurança Pública Cidadã, a ser comemorado em 4 de setembro. De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o PL 4.017/23 foi aprovado na forma de um substitutivo da Comissão de Segurança Pública. O texto será enviado ao Senado.
Segundo o texto, na semana do Dia Nacional da Segurança Pública Cidadã deverão ser realizados debates sobre políticas de segurança. Os eventos serão realizados com a participação da sociedade civil em parceria com os poderes Executivos estaduais, distritais e municipais.
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