Um dos projetos que podem ser votados nesta quarta-feira é o PL 4939/20, que propõe mudanças nas normas de obtenção e issibilidade de provas digitais na investigação e no processo – o que prevê escutas telefônicas e os a conversas em aplicativos, por exemplo , sem autorização judicial.
Para o advogado Márcio Nunes, especialista em Direito Penal, o projeto pode representar uma importante violação dos direitos à privacidade e se tornar um instrumento de perseguição, coação ou mau uso das informações. “Isso precisa ser tratado com muito mais detalhamento e um debate amplo. Isso pode mudar muita coisa no contexto das investigações ou estimular perseguições, podendo tirar de inocentes o direito à privacidade”, afirmou.
“Como relator do PL 4939/20, que trata da interceptação telemática sem autorização judicial, ouviremos todas as partes para garantir um parecer justo e equilibrado, respeitando os direitos de todos e a necessidade de segurança em nosso país. Por isso, pedi a retirada de pauta”, afirmou o deputado federal Fred Linhares (Republicanos-DF), relator da medida, por meio do X. Apesar do pedido, o assunto segue na lista de votação.
Já o deputado Gervásio Maia (PSB-PB) elogiou a colocação em massa na pauta dos projetos de segurança pública. Ele disse que foi uma decisão conjunta, tomada entre líderes partidários e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), durante uma semana de debates no Legislativo dedicada à segurança pública.
Outro assunto em destaque é o PL 7.868/2014, que trata da reforma do Sistema Penal com foco no combate à violência, à corrupção e à impunidade com maior sistematicidade. O PL prevê a criação de novos delitos, incluindo-os no rol de crimes. O objetivo é agravar as penas e que seja elevado seu limite.
Além disso, o projeto pode ocasionar a simplificação dos ritos processuais – sem prejuízo do direito de defesa -, dificultar a prescrição, ampliar a possibilidade de decretação das prisões provisórias, e ainda estabelecer requisitos mais específicos para o livramento condicional e a progressão do regime no cumprimento da pena.
Um terceiro projeto que promove amplo debate é o 3976/2020, que prevê a criação de um cadastro de pedófilos. O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. Para o especialista em segurança pública Sérgio Gomes, já ou da hora de ter um cadastro nacional com essas informações, o que facilitaria a identificação dos suspeitos de pedofilia, já que eles podem migrar de regiões e continuar cometendo esses crimes.
“O crime de pedofilia tem características muito próprias e, por vezes, o agressor migra de região em região fazendo vítimas, [o que] dificultar sua identificação em casos suspeitos. Por outro lado, é essencial dar o direito à ampla defesa para que não sejam cometidas injustiças”, afirma Gomes.
Outro projeto que será apreciado na sessão é o 714/2023, que altera o artigo 310 do Código de Processo Penal para tornar obrigatória a prisão preventiva na audiência de custódia em casos de crimes de hediondos, de roubo, de associação criminosa comprometida e quando para ajuste reincidência criminosa.
Gomes avalia como positiva a proposta e lamenta o fato de ter levado tanto tempo para ser debatida. “Embora seja um PL de 2023, essa é uma medida que deveria ter sido adotada há mais tempo. Temos casos de uma mesma pessoa presa mais de 30, 40 vezes e liberada nas audiências de custódia. Essa pessoa é uma reincidente contumaz”, reforça.
Outros projetos de segurança pública em pauta
- PL 5845/2016: propõe alteração nos artigos 155, 157, 180 e 266 do Código Penal que estabelece como crime de furto e recepção de cabos óticos e de energia.
- PL 1434/23: determine a instalação, em todos os veículos nacionais e importados, de um dispositivo que permita a abertura das portas-malas pelo lado interno em caso de emergência;
- PL 1637/19: altera o artigo 97 do Código Penal, para dispor sobre a imposição da medida de segurança para inimputável;
- PL 9.433/2017: altera o artigo 25 da Lei nº 10.826 para estabelecer que as armas apreendidas, quando não mais interessarem à perseguição penal, serão doadas para utilização pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal.
- PL 3890/2020: prevê a instituição do Estatuto da Vítima garantindo às vítimas de crimes, desastres naturais ou epidemias que causem prejuízos físicos, emocionais ou financeiros, direitos como proteção, o à informação, comunicação, apoio, assistência, acolhimento e tratamento profissional personalizado, igualitário e sem discriminação. Esses direitos devem ser assegurados desde o primeiro atendimento por profissionais de saúde, resgate, segurança pública ou envolvidos em funções essenciais para o o à Justiça.
- PL 2573/2023: cria a obrigatoriedade de assistência psicológica para servidores da segurança pública;
- PL 5265/2023: estabelece regras para elaboração de planos de defesa contra crimes complexos em bases operacionais de processamento, custódia e transporte de valores, ou equivalentes, ou empresas com ativos críticos, ou resgate de presos em estabelecimentos prisionais;
- PL 6158/2023: determina a obrigatoriedade de instalação de bloqueadores de celular em estabelecimentos prisionais pelas prestadoras de serviços de telefonia móvel;
- PL 779/2024: altera a Lei 13.675 para prever o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Vitimização dos Profissionais de Segurança Pública e de Defesa Social, dispondo sobre medidas de prevenção e enfrentamento da vitimização dos agentes de segurança pública e de defesa social;
- PL 3191/2024: altera o Código Penal para tornar o crime a obstrução de vias públicas mediante o uso de barricada;
- PL 4120/2024: prevê a criação de uma associação interfederativa para o enfrentamento do crime organizado transnacional e a perseguição penal para os crimes que especificam; estabelece medidas para a segurança jurídica das operações de segurança pública e de inteligência para o enfrentamento de organizações criminosas transnacionais e para a atuação de agentes públicos e tipificação de crimes.
Aumento de penas para crimes em situações de calamidade e destinação de eletrônicos às escolas
Na noite de terça-feira (10) os deputados já aprovaram outros projetos relacionados ou de impacto à segurança. Entre eles estavam dois projetos, um de autoria e outro de relatoria do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG).
“Foi aprovado um projeto de minha autoria que aumenta as penas para crimes cometidos em situações de calamidade pública, o meu projeto foi compensado ao PL 651/2023. Este projeto visa proteger a população em momentos de maior vulnerabilidade e garantir que práticas criminosas, aproveitando-se de tragédias ou desastres, sejam punidas com maior rigor”, disse o deputado em nota.
O parlamentar também falou da aprovação do Projeto de Lei 2.666/2021, do qual foi relator. “Este projeto estabelece que objetos de informática apreendidos pela polícia podem ser destinados às escolas, fortalecendo o ambiente educacional e proporcionando às instituições de ensino o a ferramentas tecnológicas fundamentais para o aprendizado”.
O deputado explica que, entre os itens, estão computadores e celulares apreendidos em poder de crimes e que isso não inclui a recuperação de eletrônicos furtados ou roubados, esses aparelhos devem voltar aos seus donos.
“Essas aprovações representam os importantes no combate à criminalidade e no incentivo à educação. Reforce meu compromisso de trabalhar incansavelmente por um Brasil mais justo, seguro e preparado para o futuro”, disse Nikolas Ferreira.
Para o advogado Márcio Nunes, medidas como a de destinar equipamentos eletrônicos apreendidos com o crime organizado a unidades educacionais representam um avanço processual e, principalmente, em tecnologia à educação.
“Muitas vezes esses aparelhos ficam por anos guardados após a apreensão, se tornam obsoletos e não cumprem nenhuma função social. Em escolas e unidades educacionais, [esses equipamentos] podem transformar a vida de quem precisa de conectividade e de aparelhos modernos para o processo de aprendizagem”, descreve.
O especialista lembra que, em muitos casos, os aparelhos apreendidos são considerados de última geração e com capacidades operacionais superiores às encontradas em escolas públicas. “Um equipamento que comprovadamente foi usado para o crime pode fazer muita diferença, [se for] destinado à educação”.
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