“Pode alterar o comportamento do indivíduo, no caso dos motoristas, tornando-o mais agitado, confiante, além do normal, colocando-o em risco e aos outros, podendo cometer infrações de trânsito que possam ocasionar acidentes graves como excesso ou limite de velocidade, ultraar a indevida, pode perder a noção de distância e espaço. No caso de trens e carretas, não acelera a velocidade de forma segura ao fazer uma curva, podendo ocorrer tombamentos ou outros tipos de acidente”, explicou o Policial Rodoviário Federal, Carlos André Nogueira. Fernandes.
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