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Comissão aprova regras de reaquisição da nacionalidade brasileira

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Imagem ilustrativa.| Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (4) o projeto de lei que cria regras para a recuperação da nacionalidade de cidadãos brasileiros que decidiram abdicar dela voluntariamente. O PL 6017/23 segue para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.

Conforme o texto aprovado, o pedido de reissão à nacionalidade brasileira deverá ser enviado ao órgão responsável no Executivo, fornecendo o ato de perda da cidadania. Caso aprovado, o cidadão brasileiro nato voltará a ter direitos exclusivos, incluindo a possibilidade de ocupar cargos públicos como presidente ou vice-presidente, oficial das Forças Armadas, diplomata de carreira, entre outros, segunda informações da Agência Câmara.

De acordo com a Constituição Federal, a perda de nacionalidade de um cidadão brasileiro ocorre em dois cenários específicos: por solicitação expressa do próprio cidadão ou por determinação judicial, nos casos em que o indivíduo tenha praticado ações relacionadas aos interesses do país ou lesão fraude relacionada à naturalização.

Com a Emenda Constitucional 131, aprovada em 2023, o texto da Constituição foi atualizado para remover a perda automática de nacionalidade para brasileiros que adquiriram outra cidadania.

O projeto, proposto pelo ex-deputado Professor Paulo Fernando (Republicanos-DF), hoje suplente, propõe modificações na Lei de Migração para incluir os recentes ajustes realizados pela Emenda 131. Para ele, a “renúncia à nacionalidade não impede o interessado de readquiri -la”.

Para o relator da medida, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), esse ajuste legal reforça uma “visão mais inclusiva e moderna sobre a cidadania”.

O próximo o do projeto é uma análise pela CCJ, que dará a palavra final sobre a constitucionalidade da proposta na Câmara dos Deputados.

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