A decisão, assinada pela juíza de plantão Caroline Rossy Brandao Fonseca, do Plantão Judiciário, determinou que a SECON-RJ se abstenha de “perturbar, impedir ou restringir” as atividades litúrgicas no local, como missas e outros atos religiosos, sob pena de multa de R$ 1 milhão por Descumprimento.
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