A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quinta-feira (19), a proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2024 do pacote fiscal do governo no primeiro turno, com 344 votos. Agora, os deputados votarão uma proposta em segundo turno.
O deputado Moisés Rodrigues (União-CE), relator da proposta, fez alterações no texto original. Ele alterou o ree da União ao Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) e a exigência sobre os supersalários. As novas regras para restrições ao abono salarial (PIS/Pasep) foram mantidas.
Antes da votação, a oposição criticou a manobra do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para acelerar a tramitação da proposta. Ele apensou a PEC 45/2024 à PEC 31/2007, que altera o sistema tributário nacional e estava pronta para o plenário. O texto do governo tramita como uma “emenda aglutinativa”.
A medida é possível desde que as propostas sejam “da mesma espécie”, não tenham sido incluídas na ordem do dia do plenário e verso sobre assuntos correlatos. Lira destacou que o regimento interno permite a manobra “tendo em vista a relevância do tema e a necessidade de deliberação”.
“As PECs 45 e 31 atendem integralmente os critérios… Há precedentes consolidados nesta Casa que respaldam a compensação de PECs em estágios diferentes de tramitação”, disse Lira no início da votação. O presidente da Câmara destacou o “amplo acordo” firmado para que a votação da PEC ocorra nesta noite.
Segundo a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), pegar uma “barriga de aluguel” em diferente estágio de tramitação para votar “no fórceps” é romper com o rito legislativo.
Já a deputada Julia Zanatta (PL-SC) afirmou que a tramitação da PEC faz parte de uma manobra para votar o texto rapidamente, informou a Agência Câmara. “Vamos votar essa PEC 15 dias depois de ela ter chegado a esta Casa. A democracia tem de existir aqui dentro do Parlamento”, disse Zanatta.
Fundeb
O deputado Moses Rodrigues (União-CE), relator da proposta, impede de 20% para 10% o total da complementação da União para o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) que poderá ser direcionado para ações de fomento à criação de matrículas em tempo integral na educação básica pública.
Nos anos seguintes, os rees serão de, no mínimo, 4% para a criação de matrículas em tempo integral na educação básica por estados, municípios e Distrito Federal. Considerando o texto original, o governo estimava economizar R$ 4,8 bilhões em 2025.
Supersalários do funcionalismo
A PEC 45/2024 prevê que apenas propostas de caráter indenizatório, a serem definidas em lei complementar, poderiam ultraar o teto. Rodrigues determinou que os rendimentos acima do teto do funcionalismo devem ser definidos por lei ordinária, e não por lei complementar.
O relator também fixou que, embora essa lei não seja aprovada, não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios, as parcelas de caráter indenizatório previstas na legislação.
A tramitação da lei ordinária é mais simples. A mudança ocorre após pressão de entidades do Judiciário e do Ministério Público contra a proposta do governo. O limite salarial do servidor público corresponde a remunerações dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que atualmente é de R$ 44 mil.
Abono salarial
Hoje o abono – espécie de “14.º salário” dos trabalhadores do setor privado regidos pela CLT – é pago a quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824). Esse público será limitado a poucos até chegar a 1,5 salário mínimo em 2035. Com isso, o abono pagará a ser pago para quem ganha até R$ 2.640.
Segundo a proposta, o abono será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até chegar a 1,5 salário mínimo. O impacto fiscal estimado é de R$ 100 milhões em 2025 e R$ 600 milhões em 2026.
BPC
A PEC veda deduções não previstas em lei para fins de comprovação de renda para o ao benefício.
DRU
A Desvinculação das Receitas da União (DRU), mecanismo que flexibiliza a execução orçamentária, desvinculando 30% da arrecadação, será prorrogada até 2032.
Orçamento
Revoga o dispositivo que determina que a istração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas permitidas, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.
Vinculação de receitas
Até 2032, a vinculação de receitas às despesas não resultará num crescimento superior ao total das despesas primárias.
Subsídios
O Executivo poderá limitar subsídios e benefícios financeiros durante a execução orçamentária.
Incentivos fiscais
O texto do governo determina que as condições e limites de concessão, ampliação e prorrogação de incentivos fiscais deverão ser definidos por lei complementar.
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