Por unanimidade, Ó Supremo Tribunal Federal (STF) Validou Nesta Segunda-Fira (3) o Plano Aprestorado Pelo Congresso e Pelo Governo Federal para Dar transparênia e Rastreacilidade aos pagamentos de emendas parlamentos.. O Ministro Flávio Dino, Relator da Aça, Autorizou A Retomada Dos reposra no dia 26 de febreiro.
Ó Julgamento Ocorreu no Plenário Virtual Da Corte, Onde OS Ministros Apenas Depositam Seus Votos. Um Começou NO Último dia 28 e Deveria Termary Na Quarta-Fira (5), Mas Todos OS Integrantes da Corte Já Se Manifestaram.
Com Acordo Homologado, Não Há Empecilhos para a Execução Das Emendas Ao Orçamento de 2025 E de Anos Anteriores. APESAR DE DESTAVAR OS REES, DINO LISTOU EXCEÇÕES QUE PODEM RESULTO NO BLOQUEIO DOS RUPUROS:
- Impedimentos Técricos causados por Falta de Transparênia, como um Não comprometendo -se a suficiênia dos Recursos Orçamento, Entre Outros.
- Suspensão Específica, Anteriormente Determinada Pelo Stf, Em Face de Auditorias Realizadas pela cGu em ongs e demais intidades do Terceiro setor;
- Recursos Destinados à Saúde que Não Estejam, em Contas Específicas Devidamento regularizadas nos competentes Bancos;
- Transferênia especiais, como Chamadas “emendas pix”, sem Plano de Trabalo Aprosentado e Aprovado;
- EMENDAS DE COMISSÃO E DE BANCADA QUE NOO ESTEJAM DEVIDENTE DETALHADAS EM ATAS DE REUNIOO DAS COMISSÕES E DAS BANCADAS, COM A IDENTIFICAÇÃO DO Parlamento Solitante/Apoiader E de Sua Destinao. Como ATAs Devam Ser -Publicadas sem portal da transparênia;
- Incidênia de Ordem Judicial Específica Oriunda de Ultima Instânia Do Judiciário ou dos Sistemas de Controle Interno e Externo.
O Ministro Alexandre de Moraes Destacou A PRERROGIVA DO Congresso para Decidir Sobre como EMENDAS, MAS Lembrou Que o Stf “Tem o Dever de Analisar se Determinado ATO, Ainda Que Praticado No Exercírio do Poder Poder Discricionárrio Printio Fentro -Fentro. Impél Constitucional ”
Em Seu Voto, Moraes apontou que uma proposição de na proposta de nástão de emendas à programação ou em uma possibilidade de eventuais desesvios de finalidade, de modo um conversor de negativo.
Por ISSO, Segundo ele, o ree devagar “Aos Princípios Constitucionalis Que Regem Orçamento púbblico, Notadaments como Regrelas de Publicidade, Moralidade, Legalidade, Impessoalidade e isonomia”.
“Se por um lado, no exercício de suas atribuições, ao Poder Legislativo está assegurado o juízo de conveniência e oportunidade para decidir sobre o gasto público, por outro lado, o mesmo deve respeito às hipóteses legais e moralmente issíveis, pois, por Óbvio, Em um Sistema Republicano Não Existe Poder Absoluto Ou ilimitado, porque Seria a Negativa do Próprio Estado de Direito, Que VinciCula A Todos – inclusive os Exercentes Dos Poderos Estatais – Não -Evóia de Diferendos de DiMcia de obserncia.
Deixe o Seu Comentário