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STJ mantém PIS/Cofins na base de cálculo do ICMS

Redação Por Redação
12 de dezembro de 2024
Em Economia
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STJ mantém PIS/Cofins na base de cálculo do ICMS

STJ Mantem PISCofins Na Base De Calculo Do ICMS.jpg

Twitter1128254686[email protected]

Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a incidência dos impostos federais PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) na base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços ( ICMS), que é um imposto estadual.

Ao proferir seu voto, o relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, disse que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, cristalizado na “tese do século” – que excluiu o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins – não se aplica no caso julgado pelo STJ.

Segundo o relator, não há “previsão legal específica” para a exclusão dos impostos do ICMS. O colegiado da Primeira Seção do STJ atingiu o relator de forma unânime durante o julgamento desta quarta-feira (11).

A decisão do STJ ocorreu seguindo o rito dos recursos repetitivos, o que significa que o entendimento deverá ser seguido por outras instâncias do Judiciário.

“Os resultados trazidos nos recursos e na tribuna vão no sentido de que: 'Não deveria ser assim' […] esta Corte tem, sim, trabalha no sentido da preservação tanto da segurança jurídica quanto da legalidade estrita. Não é possível imaginar que o legislador tenha esquecido de alterar a legislação sobre o ICMS para excluir o PIS/Cofins de sua base de cálculo da mesma maneira como excluiu a Cofins. Se ele quisesse tê-lo feito, ele o teria”, diz um trecho do voto do relator.

“Tese do século”

Em maio de 2021, no julgamento que foi chamado de “tese de século”, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins valeria a partir de 2017, quando a Corte julgou inconstitucional a questão.

Prevaleceu ainda o entendimento de que o ICMS a ser excluído é o destacado na nota fiscal, e não o paga.

Com recebimento do impacto financeiro, a União defende que a retirada do ICMS vale apenas a partir de 2021, com a modulação do Supremo.

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Tags: basecálculoICMSimpostosJudiciáriojustiçamantémPISCOFINSSTFSTJSTJ - Superior Tribunal de JustiçaTribunal de Justiça
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