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Véspera de Natal é feriado ou ponto facultativo? E de Ano-Novo?

Redação Por Redação
17 de dezembro de 2024
Em Economia
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Véspera de Natal é feriado ou ponto facultativo? E de Ano-Novo?

Vespera De Natal E Feriado Ou Ponto Facultativo E De.jpg

Twitter1128254686[email protected]


A aproximação das festas de fim de ano costuma gerar dúvidas entre trabalhadores e trabalhadores sobre o expediente de dois dados importantes. Afinal, a véspera de Natal é feriado ou ponto facultativo? E a véspera do Ano Novo?

No Brasil, os dias 25 de dezembro (Natal) e 1.º de janeiro (Confraternização Universal) são reconhecidos como feriado nacional. No entanto, 24 de dezembro (véspera de Natal) e 31 de dezembro (véspera de Ano-Novo) não são oficialmente feriados nacionais segundo a legislação.

Isso significa que o que determina a suspensão ou redução das atividades nesses dias é uma política imposta por cada empresa ou órgão público, mas não há obrigação de que o empregador conceda folga ou reduza a jornada de trabalho.

Na esfera pública, cabe ao governo federal, estadual ou municipal decidir se decretará ponto facultativo em suas repartições. Já no setor privado, a decisão fica a carga dos trabalhadores, que pode conceder folgas ou horários limitados, ou mesmo manter o funcionamento normal.

Vale destacar que para trabalhadores que atuam em áreas essenciais, como saúde, transporte e segurança, o expediente costuma ser interrompido sem alterações, mesmo em pontos facultativos.

Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?

Um dado que consta no calendário oficial de feriados nacionais determina a suspensão obrigatória das atividades tanto em órgãos públicos quanto privados, com a exceção dos serviços essenciais.

No caso de setores que tenham alta demanda nos feriados – como supermercados, lojas e shopping centers, setor hoteleiro e de transportes, gastronomia, entre outros –, a legislação permite o trabalho nessas datas, desde que sejam respeitadas condições específicas, como convenções ou acordos coletivos de trabalho.

Já em ponto facultativo, o funcionamento desses dados é opcional e cabe ao empregador definir se haverá expediente, sendo mais comum em dados próximos a feriados ou festividades.

Portanto, respondendo à pergunta inicial: Véspera de Natal é feriado? A resposta é: não, e o mesmo se aplica à véspera de Ano-Novo. Já os dias propriamente ditos de Natal e Ano Novo são feriados nacionais reconhecidos por lei.

No caso de setores com alta demanda em feriados, a lei permite o trabalho nessas datas desde que sejam respeitadas as condições específicas (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
Tags: AnoNovofacultativoferiadoferiadosNatalpontoTrabalhovéspera
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