Após revisão Das evidênias sobre o uso da substrânia tmbpf-dge como alternativa para substituição de substituição de bisfenol A na Aplicação Específica em regulamentos de regulamentos de regulamentos de regulamentos por poros de regulamentos por poros de suíneos por poros de regulamentos. Contribuições Recebidas na nº 1,241, de 2024, e no Virtual Setorial Diálogo, um ANVISA Conclui que uma autorização da dessa substancia deveria serestringida apenas para uso, nenhuma revisão de lata de latas. Uma justificina de justifica por ser uma alternativa Tecnolórgica Viável e necessidade.
Um decisão considera os estudos e os dados aprossedados pela empresa Fabricante no peticionamento, Além da abrovAção anterior por autoridades reguladores reguladores estrangeiras e do consenso alcançado entre os estados-membros mergossul.
Como os fabricantes de Posições dos Fabricantes Contrios à Apróvão Foram, SIM, considerantes durante o Processo de Consulta púbblica e Diálogo Setialy. Nenhuma entanto, ele não appresentaram estudos científicos que refutassem como Evincias submetidas pela empresa interessada na abrovAção. Inclusivo, Foi Dado Um Prazo Adicional Para um Aprapaça de Novos Subsídios, O que Não Ocorreu. Diante da Ausência de Evidênias Contrias, Prevaleceu Uma Avaliação Favoravel Basaada nos Dadas existentes.
Um decisão para a consideração de Baido Impacto e Buscou Mantter a Convergênia Regulatórrica com Padrões Internacionais, O que, Segundo o Rito Adótado, Dispenso um obriguatoriedade de Uma Análise de Impacto Regulamento (Air Air).
O VOTO DO RELATOR Encontra-se Disponível para consulta pública em:
O Post Íntegra da RespotaSta – Anvisa Libera Revestimento de Lata de Bebida Contenciado por Risco à Saúde apareceu pela primeira vez em Repórter Brasil.
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