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Justiça Cassa Mandato de Vereador de Bom Jesus Do Itabapoana por Abuso de Poder Político 2n355a

Justiça Cassa Mandato de Vereador de Bom Jesus Do Itabapoana por Abuso de Poder Político

Segundo Decisão da Justiça Eleitoral em 1ª Instância, Samuel Júnior Soares Aguiar Usou Entrega de Ambulânia Finanda Com Verba Para Autopromoça Durante Federal Durante A Campanha. Cabe Recurso. Vereador Foi Declarado Delegível por Oito Anos E MULTO EM CINCO MIL UFIR. Câmara de Vereadores de Bom Jesus do Itabapoana A Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador Samuel Júnior Soares de Aguiar (PP) , de Bom Jesus do Itabapoana (RJ), no Noroeste do Rio, por abuso de poder político e conduta vedada durante as eleições. Uma decisão de Primeira Instância e Foi Proferida no Último dia 21 Pela Juíza Isabela Pinheiro Guimarães, da 95ª Zona Eleitoral. Cabe Recurso. O Processo Foi Movido Pelo Ministério Púbblico Eleitoral (MPE) E APONTOU QUE O parlamento divulgou Nas Redes Sociais Um vídeo Atribuindo A Si, Junto ao Governo Federal, A Aquisição de Uma Ambulância à Popoçu, de Rosição de Uma, Ó Veícula, Porém, Foi Adquirido com Recursos do Fundo Nacional de Saúde, por Meio de Emanda de UM Deputado Federal, Entrega Oficialmente Pela Prefeitura. Na Sentença, um Juíza afirmou que houve exploraça e eletoreira de bem público, com prejuízo à igualdade entre os candidatos. “Uma publicação feita pelo vereador teve um intenção de divulgar a ideia de que uma ambulância teria sindo conquistada por ele e, com ioso, angarau dividendos políticos em diversas abusos de bico -dotemoMoMoMoMoMoMoMoMoTos, hous, hous, ponderosos, ponderos, ponderosos, ponderosos, hous, pósticos, pósticos, pósticos, pósticos, pósticos, pósticos, pósticos, ponderosos, hous, pósticos, pósticos, pósticos, pósticos, pósticos. Que Não Fizeram Uso da Máquina púbblica para se autopromovero, causando influencia nos eleitores “, escreveu a magistrada. A Defesa do Vereador Alegou Durante O Processo que ele é APENAS Divulgou A ATUAÇÃO parlamental parlamental e que está participando da entrega formal da ambulância. Um decisão tamboma Destacou que uma irregularidada é notada ainda na forma como vearador se promotor com o a ato, sendão uma “gravidada da conduta é evidente”. “De Acordo com o Artigo 22, XVI, da LC n. 64/90, para a configuração de um abusivo, em consideração um potencialidado de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenosam um avidado Das CircunStá. Eleitoral. Uma presidência da câmara municipal de vereadores informou ao g1 que ainda não foi notificada. A Sentença, Cabe Recurso No Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (Tre-RJ). O G1 Fez Contato Comparador e ele Disse que respeteita A decisão, Mas Não Concorda. “Entrendo ser Absurda, Pois Não Houve Entrega de Ambulânia Durante a Campanha. Muito Menos Ato púbblico com Pessoa Pessoa. INICIAREMOS SSA Semana A Fase de Recursos, Até Que Instâncias Superiores Decidam”, citou. 1w32n

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