No entanto, Moraes questiona a saída. “A liberação do hospital – se é que realmente existe a estadia – ocorreu às 0:34 horas do dia 22/12, sendo que a violação do horário estendeu-se até às 02h10 horas”, diz o ministro em sua decisão.
Na sentença, Moraes determinou que “a Polícia Federal investigue a veracidade da informação da suposta internação ocorrida pelo sentenciado na noite do dia 21/12, com a oitiva dos médicos responsáveis e enfermeiros de plantão”.
A defesa de Daniel Silveira garante que o deslocamento ao hospital foi “normal”. “Uma pessoa com crise renal não pode esperar liberação do judiciário para buscar atendimento médico. Daniel Silveira tem histórico de cálculo renal e vira e mexe tem crises. Negar atendimento médico ao Daniel, entra para extensa lista de direitos violados”, afirmou o advogado André Rios, que defende o ex-parlamentar.
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