“Diante dos primeiros compromissos, a Delegacia de Polícia Judiciária Militar ou a realizar o monitoramento de agentes e conseguiu verificar não só que várias guarnições do referido batalhão [20º BPM] praticavam o crime, coletando valores do estabelecimento, mas, de fato, repetiam a mesma conduta em várias outras negociações de naturezas diversas”, discutiu o MPRJ.
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