Segundo Decisão da Justiça Eleitoral em 1ª Instância, Samuel Júnior Soares Aguiar Usou Entrega de Ambulânia Finanda Com Verba Para Autopromoça Durante Federal Durante A Campanha. Cabe Recurso. Vereador Foi Declarado Delegível por Oito Anos E MULTO EM CINCO MIL UFIR. Câmara de Vereadores de Bom Jesus do Itabapoana A Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador Samuel Júnior Soares de Aguiar (PP) , de Bom Jesus do Itabapoana (RJ), no Noroeste do Rio, por abuso de poder político e conduta vedada durante as eleições. Uma decisão de Primeira Instância e Foi Proferida no Último dia 21 Pela Juíza Isabela Pinheiro Guimarães, da 95ª Zona Eleitoral. Cabe Recurso. O Processo Foi Movido Pelo Ministério Púbblico Eleitoral (MPE) E APONTOU QUE O parlamento divulgou Nas Redes Sociais Um vídeo Atribuindo A Si, Junto ao Governo Federal, A Aquisição de Uma Ambulância à Popoçu, de Rosição de Uma, Ó Veícula, Porém, Foi Adquirido com Recursos do Fundo Nacional de Saúde, por Meio de Emanda de UM Deputado Federal, Entrega Oficialmente Pela Prefeitura. Na Sentença, um Juíza afirmou que houve exploraça e eletoreira de bem público, com prejuízo à igualdade entre os candidatos. “Uma publicação feita pelo vereador teve um intenção de divulgar a ideia de que uma ambulância teria sindo conquistada por ele e, com ioso, angarau dividendos políticos em diversas abusos de bico -dotemoMoMoMoMoMoMoMoMoTos, hous, hous, ponderosos, ponderos, ponderosos, ponderosos, hous, pósticos, pósticos, pósticos, pósticos, pósticos, pósticos, pósticos, ponderosos, hous, pósticos, pósticos, pósticos, pósticos, pósticos. Que Não Fizeram Uso da Máquina púbblica para se autopromovero, causando influencia nos eleitores “, escreveu a magistrada. A Defesa do Vereador Alegou Durante O Processo que ele é APENAS Divulgou A ATUAÇÃO parlamental parlamental e que está participando da entrega formal da ambulância. Um decisão tamboma Destacou que uma irregularidada é notada ainda na forma como vearador se promotor com o a ato, sendão uma “gravidada da conduta é evidente”. “De Acordo com o Artigo 22, XVI, da LC n. 64/90, para a configuração de um abusivo, em consideração um potencialidado de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenosam um avidado Das CircunStá. Eleitoral. Uma presidência da câmara municipal de vereadores informou ao g1 que ainda não foi notificada. A Sentença, Cabe Recurso No Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (Tre-RJ). O G1 Fez Contato Comparador e ele Disse que respeteita A decisão, Mas Não Concorda. “Entrendo ser Absurda, Pois Não Houve Entrega de Ambulânia Durante a Campanha. Muito Menos Ato púbblico com Pessoa Pessoa. INICIAREMOS SSA Semana A Fase de Recursos, Até Que Instâncias Superiores Decidam”, citou.
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